Bagagem & Embarque
Dimensões e restrições para bagagem
Aquando da entrega da sua bagagem o passageiro receberá uma etiqueta com a identificação da mesma. Deverá guardar esta etiqueta até ao momento de receção da sua bagagem.
A Atlânticoline reserva-se ao direito de declinar qualquer responsabilidade sobre danos na bagagem de mão.
Tanto a bagagem de porão, como a bagagem de mão, estão limitadas a bens exclusivos do passageiro portador do título de transporte.
A Atlânticoline não é responsável, em caso de perda ou danos, por produtos alimentares, bens de valor, designadamente títulos negociáveis, ouro, prata, joalharia, jóias, alta-costura, objetos de arte, equipamento audiovisual, telemóveis, câmaras de vídeo, material informático/eletrónico ou equipamento desportivo, designadamente de pesca ou de mergulho, os quais serão para todos os efeitos equiparados a bagagem de mão, mesmo que despachados como bagagem de porão.
No caso de bagagem com características fora do formato, nomeadamente de dimensões superiores, será imputado ao passageiro o respetivo custo, de acordo com o tarifário em vigor. Este transporte está sujeito à disponibilidade do navio e deve ser solicitado com o mínimo de 48h de antecedência.
Bagagem Porão 2 x volumes
Bagagem Mão 1 x volume
(máx. 60x50x25 cm)
É permitido o transporte de animais de estimação, desde que em habitáculos adequados, os quais são da total responsabilidade do proprietário. Excecionalmente, no caso das dimensões do animal não permitirem o seu correto acondicionamento, a Atlânticoline disponibiliza uma zona específica para que o transporte seja efetuado, mediante solicitação prévia do passageiro. Os animais de estimação não podem viajar junto dos passageiros, sendo colocados em local próprio.
Não é permitido o transporte de bagagem de mão que contenha qualquer tipo de bebidas e/ou artigos de alimentação, à exceção de alimentos para bebés, crianças e doentes.
Não é permitido o transporte de bagagem que pelas suas características desrespeite as normas de segurança a bordo. Para além do disposto em legislação especial, não são permitidas as seguintes bagagens:
- Quaisquer tipos de explosivos, materiais inflamáveis e substâncias nocivas ou tóxicas;
- Outras cargas perigosas, assim classificadas pela IMO;
- Animais vivos, que não animais de estimação.
Regras de Embarque
- Todos os passageiros devem ser portadores de título de transporte.
- O embarque de passageiros inicia-se, 15 minutos antes da hora de partida para as viagens realizadas nos navios Gilberto Mariano, Cruzeiro do Canal, Cruzeiro das Ilhas e Ariel. Estas embarcações efetuam ligações marítimas entre as ilhas do Triangulo (Faial, Pico, S. Jorge) e ilhas do grupo Ocidental (Flores e Corvo). Hora limite de embarque para passageiros é de 10 minutos antes da hora de partida.
- Para o embarque de viaturas no navio Gilberto Mariano, o condutor e respetiva viatura devem comparecer com uma antecedência mínima de 20 minutos relativamente à hora de partida.
- O embarque de passageiros e viaturas para viagens nos navios A e B, inicia-se 60 minutos antes da hora de partida. Hora limite de embarque de passageiros e viaturas é de 30 minutos antes da hora de partida.
- Nos portos em que o período de escala é inferior ao tempo indicado para presença no porto, o embarque de passageiros e viaturas inicia-se à indicação de um elemento da tripulação, geralmente depois de terminadas as operações de desembarque.
- Cada passageiro deverá apresentar o seu título de transporte, para conferência e validação de acesso, ao elemento da tripulação que efetua o embarque ou no equipamento de validação.
- Passageiros com mobilidade reduzida e passageiros que viajam com crianças têm prioridade no embarque.
- Os passageiros não deverão embarcar fora dos locais previamente estabelecidos, em desrespeito pelas regras de segurança no acesso a bordo.
Política para Transporte de Veículos
As condições contratuais de transporte diferem conforme a tipologia da embarcação, o percurso e a época anual em que efetue a viagem.
Confira, por favor, as condições da sua viagem. O contrato de transporte estipula a relação e responsabilidade entre o passageiro e a Atlânticoline
Contrato de Transporte de Passageiros e Viaturas
Ver Condições Gerais de Transporte de Viaturas
VerAnimais de Companhia
- Por “animal de companhia” entende-se qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo Homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia, em conformidade com o disposto na Convenção Europeia para a Proteção de Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto Europeu n.º 13/93, de 13 de abril.
- É permitido o transporte de animais de companhia, desde que em habitáculos adequados a providenciar pelo proprietário. Estes estão sujeitos à aplicação de tarifário próprio. Excecionam-se de obrigatoriedade de transporte em habitáculo e do pagamento da tarifa os cães-guia e animais de serviço e apoio emocional, desde que habilitados de documentação comprovativa.
- É permitido o transporte de animais de companhia não acompanhados por passageiros nas viagens entre as ilhas do Triângulo (Faial, Pico e São Jorge). Nas viagens superiores a 20 milhas náuticas, não é permitido o transporte de animais desacompanhados.
- O animal deve permanecer dentro do habitáculo, estar de perfeita saúde e não apresentar cheiros desagradáveis.
- Animais domésticos de pequenas dimensões podem ser transportados junto ao dono no interior do navio, dentro de habitáculo próprio e impermeável, apropriado para o transporte de animais e que permita que o animal se ponha de pé, rode e se deite naturalmente. Os animais roedores (ex: hamsters, porquinhos-da-índia, chinchilas), bem como cágados e tartarugas, terão de ser transportados em caixa rígida. Para que o animal possa ser transportado no interior do navio, a caixa transportadora não pode exceder as seguintes dimensões: 55cmx40cmx20cm. O animal deve apresentar-se, assim como a sua caixa, em perfeitas condições de higiene. A caixa transportadora não deverá ser colocada sobre mesas, assentos, beirais ou outra superfície/equipamento que possa ser danificado. Deverão ser minimizados quaisquer desconfortos aos demais passageiros (odores, alergias, ruídos, entre outros).
- Na lancha Ariel, que opera entre Corvo e Flores, não é permitido o transporte de animais, salvo autorização prévia da Transportadora.
- A Transportadora não recomenda o transporte de animais no interior das viaturas, e não se responsabiliza por eventuais consequências do mesmo.
BNA - Bagagem Não Acompanhada
Os preços correspondem aos valores para viagens de ida.
Para transporte de BNA na lancha Ariel (Corvo/Flores) e para transporte de grandes volumes (mais de 1m3 de lado) deverá ser solicitada autorização prévia à Atlânticoline (+351 292 242 000; comercial@atlanticoline.pt).
A Atlânticoline não transporta carga paletizada.
Não é permitida a entrada de empilhadores nos navios.
A BNA deverá ser acondicionada de forma que a sua integridade não seja comprometida pelo normal decurso da operação. A Atlânticoline não se responsabiliza por eventuais danos causados no transporte destes volumes quando os mesmos não estiverem devidamente acondicionados e reserva-se o direito de recusar o seu transporte.
A Atlânticoline não garante que volumes entregues nos últimos 30 minutos antes de uma viagem sigam nessa viagem. Nos 30 minutos antes de cada viagem será dada prioridade à venda de bilhetes e receção de bagagem acompanhada.
Os volumes de BNA devem ter inscrita informação relativa ao remetente e ao destinatário. No envio de BNA, é obrigatório indicar o nome e contacto do remetente e do destinatário.
Para recolha de BNA, o recetor deve informar o número da etiqueta atribuída ao volume e assinar de forma legível a guia de entrega.
As condições de operacionalidade, o estado do mar e a bagagem despachada podem condicionar os limites de capacidade de transporte de BNA.
Produtos perecíveis, bens de valor, designadamente documentos importantes (passaportes, identificação pessoal, bilhetes ou cartões de crédito), dinheiro, ouro, prata, joalharia, alta-costura, objetos de arte, equipamento audiovisual, telemóveis, câmaras fotográficas/vídeo, material informático ou equipamento desportivo, medicamentos, óculos ou lentes.
Tabela de Tarifas 2025
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